A reabertura do processo de atribuição do Prémio José Afonso, relativo a 2006, não passou na Assembleia Municipal da Amadora, realizada no passado dia 27 de Fevereiro. A CDU, que apresentou a proposta, e o Bloco de Esquerda votaram a favor, enquanto PS, PSD e CDS-PP votaram contra.
A proposta visava reabrir o processo de atribuição com base numa lista de obras que tinha sido entregue por Júlio Murraças, antes de se aposentar e ter deixado a autarquia. Era ainda proposto que o regulamento fosse expurgado das alterações introduzidas, para que não se repita este ano o que sucedeu em 2006. A causa da não atribuição do prémio ficou a dever-se a uma alteração ao regulamento que remeteu para a iniciativa das editoras o processo de candidatura. Durante 18 anos, Júlio Murraças foi o coordenador do processo de atribuição e, segundo o regulamento que vigorou nesse período, era elaborada uma lista por um júri de nomeação que propunha os candidatos ao júri final. Alterado o regulamento, a autarquia enviou cartas a parte das editoras de música popular portuguesa. Candidataram-se ao prémio nove trabalhos, parte dos quais nem sequer se enquadravam no género musical a concurso. Apesar disso, não foi sequer verificada a conformidade das obras com o regulamento, tendo as propostas transitado para o júri, que optou por não atribuir o prémio. Entre as obras apresentadas, não figurava uma sequer da lista de 11 trabalhos elaborada por Júlio Murraças.
A proposta visava reabrir o processo de atribuição com base numa lista de obras que tinha sido entregue por Júlio Murraças, antes de se aposentar e ter deixado a autarquia. Era ainda proposto que o regulamento fosse expurgado das alterações introduzidas, para que não se repita este ano o que sucedeu em 2006. A causa da não atribuição do prémio ficou a dever-se a uma alteração ao regulamento que remeteu para a iniciativa das editoras o processo de candidatura. Durante 18 anos, Júlio Murraças foi o coordenador do processo de atribuição e, segundo o regulamento que vigorou nesse período, era elaborada uma lista por um júri de nomeação que propunha os candidatos ao júri final. Alterado o regulamento, a autarquia enviou cartas a parte das editoras de música popular portuguesa. Candidataram-se ao prémio nove trabalhos, parte dos quais nem sequer se enquadravam no género musical a concurso. Apesar disso, não foi sequer verificada a conformidade das obras com o regulamento, tendo as propostas transitado para o júri, que optou por não atribuir o prémio. Entre as obras apresentadas, não figurava uma sequer da lista de 11 trabalhos elaborada por Júlio Murraças.
1 Comment:
Mesmo sabendo que os prémios valem o que valem, não se compreende lá muito bem a posição da CMA. Seria bom que o júri recusasse participar em tal "palhaçada".
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